O Ministério da Educação publicou recentemente um despacho que clarifica os procedimentos formais a tomar na organização de uma visita de estudo ou intercâmbio internacional. Vamos atentar-nos no que aos programas Erasmus+ K2 diz respeito, ou seja, aquilo que o art.º 4º, alínea c) define como «atividade educativa que tem por finalidade a inserção de alunos e docentes na vivência letiva e escolar de outra escola, nacional ou estrangeira, por um determinado período de tempo».
A organização de visitas de estudo que impliquem deslocações ao estrangeiro estão dependentes de autorização da DGEstE, a solicitar com 30 dias úteis de antecedência, a contar da data prevista para o seu início. Inclusivamente, este organismo pode autorizar num mesmo ato, as várias deslocações a realizar no decurso do ano letivo. O pedido da escola deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- local/locais de destino;
- período da deslocação;
- fundamentação;
- turmas e alunos envolvidos (nas deslocações internacionais, o docente acompanhante poderá não ser docente dos alunos a acompanhar – art.º 9.º);
- comprovativo da contratualização de um seguro de assistência em viagem, em conformidade com o previsto nos normativos em vigor;
- comprovativo da comunicação à área governativa dos negócios estrangeiros, de acordo com a inserção da atividade no PAA da escola ou agrupamento, atendendo ao definido pelos respetivos regulamentos internos;
- declaração de autorização de saída do país, por quem exerça a responsabilidade parental legalmente certificada, no caso de alunos menores de idade, de acordo com os normativos em vigor;
- a caracterização das escolas envolvidas;
- a identificação dos objetivos do programa e das atividades a desenvolver.
Aos alunos que não puderem participar, pelo facto de o professor estar, em trabalho, a a acompanhar outros alunos, devem ser contemplados por um plano de atividade.
Por último, e segundo o art.º 12.º do referido despacho, deverá ser feita a comunicação de todas as visitas ou deslocações ao estrangeiro para o seguinte email (gec@mne.pt). Essa comunicação deverá contemplar os seguintes dados:
- destino;
- datas/Período da deslocação;
- docente responsável e respetivo contacto;
- lista de todos os alunos, com número de cartão de cidadão ou outro documento de identificação;
- encarregados de educação de cada um dos alunos e respetivos contactos;
- lista de todos os docentes e outros acompanhantes, com número de cartão de cidadão ou outro documento de identificação;
- local de alojamento;
- companhia de seguros e respetivo número da apólice de seguro.