O Erasmus e o despacho 6147/2019.

terça-feira, 16 de julho de 2019 · Temas:

O Ministério da Educação publicou recentemente um despacho que clarifica os procedimentos formais a tomar na organização de uma visita de estudo ou intercâmbio internacional. Vamos atentar-nos no que aos programas Erasmus+ K2 diz respeito, ou seja, aquilo que o art.º 4º, alínea c) define como «atividade educativa que tem por finalidade a inserção de alunos e docentes na vivência letiva e escolar de outra escola, nacional ou estrangeira, por um determinado período de tempo».

A organização de visitas de estudo que impliquem deslocações ao estrangeiro estão dependentes de autorização da DGEstE, a solicitar com 30 dias úteis de antecedência, a contar da data prevista para o seu início. Inclusivamente, este organismo pode autorizar num mesmo ato, as várias deslocações a realizar no decurso do ano letivo. O pedido da escola deverá ser instruído com os seguintes elementos: 

  • local/locais de destino;
  • período da deslocação;
  • fundamentação;
  • turmas e alunos envolvidos (nas deslocações internacionais, o docente acompanhante poderá não ser docente dos alunos a acompanhar – art.º 9.º);
  • comprovativo da contratualização de um seguro de assistência em viagem, em conformidade com o previsto nos normativos em vigor;
  • comprovativo da comunicação à área governativa dos negócios estrangeiros, de acordo com a inserção da atividade no PAA da escola ou agrupamento, atendendo ao definido pelos respetivos regulamentos internos;
  • declaração de autorização de saída do país, por quem exerça a responsabilidade parental legalmente certificada, no caso de alunos menores de idade, de acordo com os normativos em vigor;
  • a caracterização das escolas envolvidas;
  • a identificação dos objetivos do programa e das atividades a desenvolver.


Aos alunos que não puderem participar, pelo facto de o professor estar, em trabalho, a a acompanhar outros alunos, devem ser contemplados por um plano de atividade.

Por último, e segundo o art.º 12.º do referido despacho, deverá ser feita a comunicação de todas as visitas ou deslocações ao estrangeiro para o seguinte email (gec@mne.pt). Essa comunicação deverá contemplar os seguintes dados:

  • destino;
  • datas/Período da deslocação;
  • docente responsável e respetivo contacto;
  • lista de todos os alunos, com número de cartão de cidadão ou outro documento de identificação;
  • encarregados de educação de cada um dos alunos e respetivos contactos;
  • lista de todos os docentes e outros acompanhantes, com número de cartão de cidadão ou outro documento de identificação;
  • local de alojamento;
  • companhia de seguros e respetivo número da apólice de seguro.

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